O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Letras do Tesouro Nacional, LTN, e de Notas do Tesouro Nacional, Série B Principal, NTN-B Principal, a serem colocadas na carteira de títulos do Tesouro Nacional, destinadasà oferta pública para pessoas físicas pela Internet (TESOURO DIRETO), observadas as seguintes condições:
Art. 2º As características de rendimento, atualização do valor nominal, pagamento de principal e de juros e modalidade obedecerão àquelas definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001.
Art. 3º Os títulos da NTN-B principal não pagarão cupons de juros, havendo apenas pagamento de principal na data de vencimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.