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Divulga declaração de propósito sobre cancelamento de autorização para funcionamento de instituição financeira.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal DCI – Diário do Comércio e Indústria, nos dias 18 e 21 de janeiro de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução 4.122, de 2 de agosto de 2012 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)
A SAGRES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.050.554/0001-50;
I - DECLARA sua intenção de alterar o contrato social, modificando o seu objeto social, deixando de atuar como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), não realizando, em decorrência, operações típicas de instituição sujeita à autorização do Banco Central do Brasil;
II - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em São Paulo
Av. Paulista, nº 1804 - 5º andar - São Paulo-SP - CEP 01310-922
Processo nº 1201568902
São Paulo, 01 de novembro de 2012.”
Maria Eunice de Oliveira
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituta
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