Comunicado
30/01/2013
#48981

Comunicado Nº 23.422

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 29.01.2013 a 01.03.2013 são, respectivamente: 0,5292% (cinco mil, duzentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento), 1,0062 (um inteiro e sessenta e dois décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento). 

 

Fernando Alberto G Sampaio C Rocha

       Chefe, Em Exercicio

      Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual foi o valor do Redutor (R) para o período de 29.01.2013 a 01.03.2013?
O valor do Redutor (R) para o período de 29.01.2013 a 01.03.2013 foi de 1,0062 (um inteiro e sessenta e dois décimos de milésimo).
Qual foi a Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 29.01.2013 a 01.03.2013?
A Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 29.01.2013 a 01.03.2013 foi de 0,5292% (cinco mil, duzentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento).
Quem assinou o comunicado sobre as taxas financeiras para o período de 29.01.2013 a 01.03.2013?
O comunicado foi assinado por Fernando Alberto G Sampaio C Rocha, Chefe em Exercício do Departamento Econômico.
O que é a Resolução n. 3.354, de 31.03.06?
A Resolução n. 3.354, de 31.03.06, é um documento normativo que estabelece diretrizes para a determinação de taxas financeiras como a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor (R) e a Taxa Referencial (TR).
Qual foi a Taxa Referencial (TR) para o período de 29.01.2013 a 01.03.2013?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 29.01.2013 a 01.03.2013 foi de 0,0000% (zero por cento).

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