Revogada Norma
31/01/2013
#78169

Resolução Nº 4.182

Altera dispositivos da Resolução 2.827/2001 sobre prazos e condições para contratação de operações de crédito vinculadas a ações da Matriz de Responsabilidades.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2013, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso III do § 2º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – Prazo de contratação: até 30 de junho de 2013, observadas a avaliação prévia da Secretaria do Tesouro Nacional no que se refere ao art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as condições de salvaguarda a que se refere a Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009;” (NR)

Art. 2º  O § 4º do art. 9°-R da Resolução 2.827, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º  As contratações de operações de crédito de que trata o caput deste artigo devem destinar-se à execução das ações relacionadas na Matriz de Responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em 13 de janeiro de 2010, ainda que essas ações tenham sido posteriormente excluídas da matriz.” (NR)

Art. 3º  O § 1º do art. 9°-S da Resolução 2.827, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º  Os projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa de 2014 a que se refere o caput correspondem às ações relacionadas na Matriz de Responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em 13 de janeiro de 2010, ainda que essas ações tenham sido posteriormente excluídas da Matriz.” (NR)

Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                        Alexandre Antonio Tombini
                  Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do § 4º do art. 9°-R da Resolução 2.827, de 2001?
O § 4º do art. 9°-R da Resolução 2.827, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 'As contratações de operações de crédito de que trata o caput deste artigo devem destinar-se à execução das ações relacionadas na Matriz de Responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em 13 de janeiro de 2010, ainda que essas ações tenham sido posteriormente excluídas da matriz.'
O que determina o § 1º do art. 9°-S da Resolução 2.827, de 2001?
O § 1º do art. 9°-S da Resolução 2.827, de 2001, determina que os projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa de 2014 correspondem às ações relacionadas na Matriz de Responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em 13 de janeiro de 2010, ainda que essas ações tenham sido posteriormente excluídas da Matriz.
O que é a Matriz de Responsabilidades mencionada na resolução?
A Matriz de Responsabilidades é um documento celebrado entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em 13 de janeiro de 2010, que lista ações específicas, incluindo projetos de mobilidade urbana associados à Copa de 2014.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a resolução?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei.
O que estabelece o art. 1º da resolução mencionada?
O art. 1º da resolução altera o inciso III do § 2º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, estabelecendo que o prazo de contratação é até 30 de junho de 2013, observadas a avaliação prévia da Secretaria do Tesouro Nacional e as condições de salvaguarda da Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009.

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