Revogada Norma
31/01/2013
#55512

Resolução Nº 4.183

Autoriza prazo adicional para pagamento de parcelas de financiamento de estocagem no âmbito do Funcafé.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 31 de janeiro de 2013, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Capítulo 18 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescido da seguinte Seção 15 – Operações Contratadas no Âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé):

“1 - Fica autorizada a concessão de prazo adicional de até 60 (sessenta) dias após o vencimento pactuado para pagamento da primeira parcela do reembolso do financiamento de estocagem, prevista no MCR 9-3-1-“h”-I, vencida ou vincenda no período de 1º de dezembro de 2012 a 31 de março de 2013 das operações contratadas em 2012, mantidos os encargos previstos para a situação de normalidade.

2 - Admite-se a aplicação da prerrogativa prevista no item 1 às operações de custeio convertidas em estocagem, ou que vierem a ser convertidas até 31 de março de 2013, cujo cronograma de reembolso esteja previsto para o período de 1º de dezembro de 2012 a 31 de março de 2013.

3 - Para efeito do disposto nesta seção, fica dispensada a observância das datas limite para contratação e reembolso da operação de estocagem, de que tratam o MCR 9-3-1-“f” e 9-3-1-“h”-I.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                         Alexandre Antonio Tombini
                   Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a resolução do Banco Central do Brasil entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de janeiro de 2013.
O que foi autorizado pelo Conselho Monetário Nacional em 31 de janeiro de 2013?
Foi autorizada a concessão de prazo adicional de até 60 dias após o vencimento pactuado para pagamento da primeira parcela do reembolso do financiamento de estocagem, prevista no MCR 9-3-1-“h”-I, para operações contratadas em 2012.
Quais operações podem aplicar a prerrogativa de prazo adicional de 60 dias?
A prerrogativa pode ser aplicada às operações de custeio convertidas em estocagem, ou que vierem a ser convertidas até 31 de março de 2013, cujo cronograma de reembolso esteja previsto para o período de 1º de dezembro de 2012 a 31 de março de 2013.
Quem assinou a resolução do Banco Central do Brasil publicada em 31 de janeiro de 2013?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são as leis mencionadas na resolução do Banco Central do Brasil?
As leis mencionadas são a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001.
Qual é o prazo adicional concedido para o pagamento da primeira parcela do reembolso do financiamento de estocagem?
O prazo adicional concedido é de até 60 dias após o vencimento pactuado.
Quais são as datas limite para contratação e reembolso da operação de estocagem dispensadas pela nova seção do MCR?
As datas limite para contratação e reembolso da operação de estocagem, de que tratam o MCR 9-3-1-“f” e 9-3-1-“h”-I, são dispensadas.

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