O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 11 daLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 33.210.797 (trinta e três milhões, duzentos e dez mil,setecentos e noventa e sete) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, sub-série 1 - CFT-E1, no valorde R$ 92.536.738,15 (noventa e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e oitoreais e quinze centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas asseguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.