Norma
30/01/2013
#197516

RESOLUCAO CNSP n.º 285

Estabelece os elementos mínimos para contratação de planos de seguro por meio de bilhete.

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Perguntas e respostas

Quais são os elementos mínimos que devem constar em um bilhete de seguro?
Os elementos mínimos incluem: ramo(s) de seguro, nome completo da seguradora, CNPJ, código de registro na Susep, número de controle do bilhete, data de emissão, nome ou razão social do segurado, identificação dos beneficiários (em seguros de pessoas), identificação do bem segurado (em seguros de danos), coberturas contratadas, valor do limite máximo de garantia ou capital segurado, riscos e bens excluídos, franquias ou carências, período de vigência, valor do prêmio, prazo e forma de pagamento, prazos de tolerância e suspensão, documentação necessária para indenização, prazo máximo para pagamento da indenização, número de telefone da central de atendimento, link para informações no portal da Susep, número de telefone gratuito da Susep, chancela ou assinatura do representante da seguradora, e nome e número de registro do corretor, se houver.
O que é um bilhete de seguro?
Bilhete de seguro é o documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, conforme a legislação específica.
Como deve ser feita a solicitação de contratação de seguros por emissão de bilhete?
A solicitação pode ser feita mediante solicitação verbal do interessado, desde que realizada de modo inequívoco, cuja comprovação caberá à seguradora. A Susep pode dispor sobre outras formas de solicitação equiparadas à solicitação verbal.
Quais informações devem estar em destaque no bilhete de seguro?
Cláusulas restritivas de direito devem estar em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP No 285, de 2013?
Foram revogadas a Resolução CNSP No 08, de 09 de agosto de 1977; a Resolução CNSP No 04, de 12 de março de 1986; a Resolução CNSP No 16, de 25 de outubro de 1979; a Resolução No 13, de 27 de outubro de 1981; e demais disposições em contrário.
O que deve ser feito com os planos de seguro atualmente comercializados após a publicação da Resolução CNSP No 285, de 2013?
Os planos atualmente comercializados devem ser adaptados à Resolução dentro de 180 dias a partir de sua publicação, mediante abertura de novo processo administrativo. Os contratos em vigor devem ser adaptados na data das respectivas renovações.
Qual é a vigência das coberturas oferecidas em planos de seguros contratados por bilhete?
A vigência das coberturas inicia-se sempre a partir das 24 horas da data de pagamento do prêmio, salvo critérios distintos que podem ser estabelecidos pela Susep para determinadas coberturas.
É permitido cobrar custo de emissão na contratação de planos de seguro por meio de bilhete?
Não, é vedada a cobrança de custo de emissão na contratação de planos de seguro por meio de bilhete.

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