Comunicado
28/02/2013
#79866

Comunicado Nº 23.535

Comunica percentual zero para remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

        Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de março, é de 0.0000% a.a.(zero);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de março, é de 12.0000% a.a.(doze inteiros).

     Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

O que é a Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006?
A Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, é um regulamento que estabelece diretrizes para a remuneração básica dos depósitos de poupança e outras condições financeiras no Brasil.
Quem é o responsável pela comunicação das informações sobre remuneração básica dos depósitos de poupança e taxa de juros no âmbito do SFH?
Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico, é o responsável pela comunicação dessas informações.
Qual é o percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de março?
O percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de março é de 0.0000% ao ano.
Qual é a base legal para a remuneração dos depósitos de poupança?
A base legal para a remuneração dos depósitos de poupança é o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.
Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de março?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de março é de 12.0000% ao ano.

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