Comunicado
07/03/2013
#78421

Comunicado Nº 23.564

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 2013.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2013 será de R$ 22,31 (vinte e dois reais e trinta e um centavos).

  

Sérgio Odilon dos Anjos

Chefe

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