Revogada Norma
08/03/2013
#53842

Carta Circular Nº 3.587

Estabelece procedimentos para registro de operações de crédito em benefício dos Estados afetados por medidas do Senado Federal.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em  decorrência do disposto no art. 13 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e na Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993,

R E S O L V E:

Art. 1º , As operações de crédito em benefício dos Estados afetados pelas medidas previstas na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 9Z - "RESOLUÇÃO 4.091/12 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º - Z".

Art. 2º O número do documento de comprovação de autorização, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", por ocasião do registro referido no art. 1º.

Art. 3º A consulta aos valores contratados na modalidade referida no artigo 1º está disponível na transação PDIP550, do Sisbacen, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 4.091/12 Contratações Limite Art. 9º - Z".

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quais operações de crédito devem ser registradas no Sisbacen conforme a Carta Circular?
As operações de crédito em benefício dos Estados afetados pelas medidas previstas na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal.
Qual transação do Sisbacen deve ser utilizada para registrar as operações de crédito mencionadas?
A transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 9Z - "RESOLUÇÃO 4.091/12 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º - Z".
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Como é possível consultar os valores contratados na modalidade referida na Carta Circular?
A consulta pode ser feita na transação PDIP550 do Sisbacen, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, utilizando o relatório "Resolução 4.091/12 Contratações Limite Art. 9º - Z".
Qual é a base legal para a emissão da Carta Circular?
A base legal inclui o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e a Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993.
O que deve ser informado no campo 'Autorização Legal' ao registrar uma operação de crédito no Sisbacen?
O número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.