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Designa comissão para inquérito na Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense sob intervenção.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a Inquérito na COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO LITORAL VALE DO ITAJAÍ E NORTE CATARINENSE (CREDIALVES) – SOB INTERVENÇAO (CNPJ 04.430.100/0001-09), com sede na cidade de Luiz Alves (SC), Comissão composta por Flávio Guterres Ferreira Alves (Matrícula 3.305.850-4) na função de Presidente, Luiz Gastão de Lara (Matrícula 6.494.200-7) na função de Relator, e Carlos Alberto Sabino Lopes (Matrícula 1.753.374-0), todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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