Comunicado
19/03/2013
#71621

Comunicado Nº 23.621

Divulga declaração de propósito de administradores da Cooperativa de Crédito CREDIGOIÁS conforme regulamentação vigente.

 

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Diário da Manhã, nos dias 19 e 20 de março de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

 "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Presidente: José Fernando de Barros, RG 273037 SSP-GO, CPF: 002.834.521-53,
Vice-Presidente: Natal Augusto Leal da Cunha, RG 442076 2º via SSP-GO, CPF: 039.092.636-15,
Conselheiros: Celso Brandão de Oliveira, carteira de identidade profissional 1419 CRMV-GO, CPF: 300.271.281-72, Helvécio Antônio Pereira, RG 2.717.696-4 SSP-SP, CPF: 161.349.588-91, Ricardo Yano, carteira de identidade profissional 5862/D CREA-GO/TO, CPF: 320.506.661-87, Ricardo Cezar do Espirito Santo, RG 397800 2º via SSP-GO, CPF: 196.185.301-91, Fernando Basílio de Oliveira Alves, RG 3358645 2º via, SPTC-GO, CPF: 586.128.581-00, Maria Joana Castro Mendonça, RG 5010385 DGPC-GO, CPF: 017.445.471-65, Newton Naves Paiva, carteira de identidade profissional 00967/Z CRMV-GO, CPF: 000.659.806-46
Diretor Presidente: Celso Brandão de Oliveira, carteira de identidade profissional 1419 CRMV-GO, CPF: 300.271.281-72,
Diretor Operacional: Rômulo Borges Gomes Guimarães, RG 4253214 2º via, DGPC-GO, CPF: 002.882.011-83.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Goiânia, Senador Canedo e Regiões Ltda. - CREDIGOIÁS e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Goiânia, 20 de março de 2013.”
 

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

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