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Altera prazo de contratação para linha de crédito especifica conforme manifestacao formal do mutuário.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2013, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e do § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 4.080, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - prazo de contratação: até 31 de maio de 2013, desde que o mutuário tenha manifestado formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28 de dezembro de 2012;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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