Comunicado
03/04/2013
#78539

Comunicado Nº 23.697

Comunica a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da Casa Brasil Viagens Turismo e Câmbio Ltda.

Informo que a autorização para operar no mercado de câmbio detida pela Casa Brasil Viagens Turismo e Câmbio Ltda., CNPJ 72.426.760/0001-76, perderá a validade em 12 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quando a autorização da Casa Brasil Viagens Turismo e Câmbio Ltda. perderá a validade?
A autorização perderá a validade em 12 de abril de 2013.
Qual resolução foi mencionada como base para a perda de validade da autorização?
A perda de validade da autorização foi baseada no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.
Qual empresa teve a autorização para operar no mercado de câmbio revogada?
A Casa Brasil Viagens Turismo e Câmbio Ltda., CNPJ 72.426.760/0001-76, teve a autorização para operar no mercado de câmbio revogada.
Quem assinou o comunicado sobre a perda de validade da autorização?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

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