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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XVIII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º e 4º da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Fica prorrogado, pelo prazo de 3 (três) meses, o regime de intervenção, decretado pelo Ato do Presidente nº 1.238, de 19 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2012, no Banco BVA S.A. (CNPJ 32.254.138/0001-03), com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Alexandre Antonio Tombini
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