Norma
23/04/2013
#228508

PORTARIA Nº 216, DE 22 DE ABRIL DE 2013

Altera a Parte IV do Manual de Demonstrativos Fiscais para padronizar relatórios de gestão fiscal da União.

Altera a "Parte IV - Relatório de GestãoFiscal", constante do Manual de DemonstrativosFiscais - MDF, 5ª edição, aprovadopela Portaria nº 637, de 18 de outubro de2012.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICADA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso de suasatribuições e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº

7.482, de 16 de maio de 2011, e no art. 10 da Portaria do Ministro deEstado da Fazenda nº 244, de 16 de julho de 2012, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementarnº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decretonº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180,de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º doDecreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos XIV, XXI, XXII e XXIII doart. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011; e

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativosfiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir aconsolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementarnº 101, de 2001, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,resolve:

Art. 1º Alterar a redação do item "04.05.03.01 - Entes daFederação" da "Parte IV - Relatório de Gestão Fiscal", constante doManual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 5ª edição, aprovado pelaPortaria nº 637, de 18 de outubro de 2012, conforme abaixo:

Onde se lê:

"1.União

A União deverá adotar o modelo proposto na Tabela 5,demonstrando separadamente as disponibilidades de caixa dos regimesprevidenciários sob sua responsabilidade, ou seja, deverá apresentara disponibilidade de caixa do Regime Geral de PrevidênciaSocial, do Regime Próprio de Previdência Social - Pessoal Civil e doRegime Próprio de Previdência Social - Pessoal Militar."

Leia-se:

"1.União

A União deverá adotar o modelo proposto na Tabela 5,demonstrando separadamente as disponibilidades de caixa dos regimesprevidenciários sob sua responsabilidade, ou seja, deverá apresentara disponibilidade de caixa do Regime Geral de PrevidênciaSocial, do Regime Próprio de Previdência Social - Pessoal Civil e doRegime Próprio de Previdência Social - Pessoal Militar.

Os Poderes e órgãos da União obrigados à emissão do Relatóriode Gestão Fiscal deverão adotar a metodologia constante doitem '021301 - Demonstrativos da Disponibilidade de Caixa e daInscrição de Restos a Pagar - RGF', do Manual Siafi, instituído comonorma referente a Contabilidade e Execução Orçamentária, Financeirae Patrimonial da União pela Portaria STN nº 833, de 16 de dezembrode 2011."

Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º será incorporada à5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, a partir davigência desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.