Comunicado
02/05/2013
#45682

Comunicado Nº 23.854

Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural Celeiro Centro Oeste sobre alteração estatutária para cooperativa de livre admissão.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal O Estado, nos dias 1º e 2 de maio de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 20 de abril de 2013 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Celeiro Centro Oeste – Sicredi Celeiro Centro Oeste
Local da sede: Av. Mato Grosso do Sul, 1.054, Centro, CEP: 79.490-000 – São Gabriel do Oeste – MS.
Área de atuação: São Gabriel do Oeste, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Alcinópolis, Pedro Gomes, Sonora, Costa Rica, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Selvíria, Figueirão, todos do Estado de Mato Grosso do Sul, e Chapadão do Céu e Mineiros, no Estado de Goiás.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil – Deorf / Gtcur
Avenida Candido de Abreu 344 - 6° Andar Centro Cívico
Cep. 80530-914 - Curitiba / PR
(41) 3281-3000 e (41) 3281-3100
São Gabriel do Oeste – MS, 30 de abril de 2013.
 
Jaime Antonio Rohr, Presidente, CPF nº. 200.703,141-87
Claudio Régis Andrighetto Filho, Vice-Presidente, CPF nº. 834.633.641-15
Amilson Alves Queiroz Filho, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 082.925.438-21
Antônio Gentil de Almeida, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 399.673.870-68
Antônio Roque da Silva Prates Filho, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 463.787.230-87
Carlos Alberto Loeff, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 238.374.891-91
Evaristo Kohl, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 307.302.600-20
Irma Terezinha Cottica Grisuk, Conselheira de Administração Efetivo, CPF nº. 673.489.989-68
Marcos Fernando Galdiano Rodrigues, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 592.464.131-72
Pércio de Souza e Silva, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 117.470.458-61
Selma Lambert, Conselheira de Administração Efetivo, CPF nº. 218.766.220-91
Dorvalino Vieira, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 208.571.790-04
Diomário Antonio Salustiano Silva, Conselheiro de Administração suplente, CPF nº. 157.044.599-00
Gilberto Antonio Mosena, Conselheiro de Administração suplente, CPF nº. 184.298.230-34
Romeu Eloi Schmalz, Conselheiro de Administração suplente, CPF nº. 190.292.410-04"

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quais são as áreas de atuação da Sicredi Celeiro Centro Oeste?
A Sicredi Celeiro Centro Oeste atua nas seguintes áreas: São Gabriel do Oeste, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Alcinópolis, Pedro Gomes, Sonora, Costa Rica, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Selvíria, Figueirão, todos no Estado de Mato Grosso do Sul, e Chapadão do Céu e Mineiros, no Estado de Goiás.
Como devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória. O endereço para envio é Avenida Candido de Abreu 344 - 6° Andar Centro Cívico, CEP: 80530-914 - Curitiba / PR.
Qual foi a mudança deliberada na Assembleia Geral Extraordinária de 20 de abril de 2013?
A Assembleia Geral Extraordinária de 20 de abril de 2013 deliberou alterar o estatuto social da Cooperativa de Crédito Rural Celeiro Centro Oeste para transformá-la em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a alteração do estatuto?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Celeiro Centro Oeste – Sicredi Celeiro Centro Oeste.
O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento formal que comunica a intenção de uma instituição financeira, como uma cooperativa de crédito, de realizar mudanças significativas, como a alteração de seu estatuto social. Ela é publicada em atendimento a regulamentações específicas, como a Resolução nº 3.859 e a Circular nº 3.611 do Banco Central do Brasil.
Qual é o local da sede da Sicredi Celeiro Centro Oeste?
A sede da Sicredi Celeiro Centro Oeste está localizada na Av. Mato Grosso do Sul, 1.054, Centro, CEP: 79.490-000 – São Gabriel do Oeste – MS.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Jaime Antonio Rohr (Presidente), Claudio Régis Andrighetto Filho (Vice-Presidente), Amilson Alves Queiroz Filho, Antônio Gentil de Almeida, Antônio Roque da Silva Prates Filho, Carlos Alberto Loeff, Evaristo Kohl, Irma Terezinha Cottica Grisuk, Marcos Fernando Galdiano Rodrigues, Pércio de Souza e Silva, Selma Lambert, Dorvalino Vieira (Conselheiros de Administração Efetivos), Diomário Antonio Salustiano Silva, Gilberto Antonio Mosena, e Romeu Eloi Schmalz (Conselheiros de Administração Suplentes).
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
Adalberto Gomes da Rocha é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.

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