O SUBSECRETÁRIO DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS DO TESOURO NACIONAL, no uso dasatribuições que lhe confere o Art. 25 do ANEXO I do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010 e tendo em vista o disposto na LeiComplementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês deMAIO de 2013, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 115, de 2002.
R$ 1,00
Art. 2º. Dos valores discriminados no art. 1º serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.