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Dispensa interventor e nomeia substituto com plenos poderes de gestão na intervenção do Banco BVA S.A.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno, com fundamento no art. 5º da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a partir desta data, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983 SSP/SP e CPF 096.514.621-91, das funções de interventor da empresa Banco BVA S.A., CNPJ 32.254.138/0001-03, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em intervenção.
Art. 2º Fica nomeado em substituição, com plenos poderes de gestão, Isney Manoel Rodrigues, carteira de identidade 6572 – OAB/DF e CPF 100.831.971-68.
Sidnei Corrêa Marques
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