Comunicado
24/05/2013
#54538

Comunicado Nº 23.990

Comunica a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da Blumer Operações de Turismo e Câmbio Ltda.

Informo que a autorização para operar no mercado de câmbio detida pela Blumer Operações de Turismo e Câmbio Ltda., CNPJ 32.370.561/0001-79, perderá a validade em 25 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Qual é a resolução que dispõe sobre a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio?
A perda de validade está disposta no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.
Quando a autorização para operar no mercado de câmbio da Blumer Operações de Turismo e Câmbio Ltda. perderá a validade?
A autorização perderá a validade em 25 de junho de 2013.
Quem assinou o comunicado sobre a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o CNPJ da Blumer Operações de Turismo e Câmbio Ltda.?
O CNPJ da Blumer Operações de Turismo e Câmbio Ltda. é 32.370.561/0001-79.

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