Comunicado
07/06/2013
#62238

Comunicado Nº 24.043

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o trimestre de julho a setembro de 2013.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2013 será de R$ 22,31 (vinte e dois reais e trinta e um centavos).

 

Sergio Odilon dos Anjos

Chefe

Perguntas e respostas

O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme estabelecido por regulamentações específicas.
Qual foi o valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2013?
O valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2013 foi de R$ 22,31 (vinte e dois reais e trinta e um centavos).
Quem comunicou o valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2013?
O valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2013 foi comunicado por Sergio Odilon dos Anjos, Chefe.
Quais legislações determinam a base para o valor da UPC?
A base para o valor da UPC é determinada pelo art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, pelo art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e pelo art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.

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