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Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural de Pedro Leopoldo Ltda sobre alteração estatutária para cooperativa de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 24 e 25 de maio de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Pedro Leopoldo Ltda – Sicoob Credipel, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 23 de maio de 2013, deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Pedro Leopoldo Ltda – Sicoob Credipel
Local da sede: Pedro Leopoldo/MG
Área de atuação: Jaboticatubas/MG, Confins/MG, Lagoa Santa/MG, Esmeraldas/MG, Funilândia/MG, Matozinhos/MG, Prudente de Morais/MG, Ribeirão das Neves/MG, Santana do Riacho/MG, São José da Lapa/MG, Vespasiano/MG, Baldim/MG, Capim Branco/MG e Conceição do Mato Dentro/MG.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf
Av. Álvares Cabral, 1.605 - 2º andar – Santo Agostinho – 30170-001 Belo Horizonte (MG)
Pedro Leopoldo, 23 de maio de 2013.
Rodrigo Otavio Costa, CPF: 195.116.206-49, Presidente do Conselho
Marconei Rodrigues dos Santos, CPF: 057.620.106-51, Conselheiro de Administração
Marcus Barbabela, CPF: 885.246.126-49, Conselheiro de Administração
Randolpho Cardoso Simões, CPF: 033.778.846-45, Conselheiro de Administração
Sandra Regina Almeida Martins Teixeira, CPF: 160.715.146-49, Conselheiro de Administração”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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