Norma
19/06/2013
#50500

Ato do Presidente Nº 1.252

Cessa a liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A. e dispensa o liquidante designado.

Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando que o MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (SP), Dr. Flávio Dassi Vianna, deu prosseguimento à falência do Banco Interior de São Paulo S.A., indicando como administrador judicial o Sr. Alcides Roberto de Oliveira Chaves, Carteira de Identidade nº 5.140.519 – SSP/SP e CPF nº 485.970.748-6, conforme consta do “Edital Para Conhecimento de Credores e Demais Interessados”, de 25 de março de 2013, expedido nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 0022647-42.2002.8.26.0576 – 3062/02, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 3 de abril de 2013, e

Considerando o atendimento dos requisitos legais necessários para cessação do regime especial a que a empresa se encontra submetida, conforme consta do Processo 0101102948,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetido o Banco Interior de São Paulo S.A., CNPJ 69.057.453/0001-50, com sede em São José do Rio Preto (SP), pelo Ato-Presi nº 911, de 7 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2001.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o Sr. Alcides Roberto de Oliveira Chaves, já qualificado.

 

                   Alexandre Antonio Tombini
                                        Presidente

Perguntas e respostas

Qual é a função do Presidente do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
O Presidente do Banco Central do Brasil exerce suas atribuições com base no art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno e no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi o juiz responsável pelo prosseguimento da falência do Banco Interior de São Paulo S.A.?
O juiz responsável foi o Dr. Flávio Dassi Vianna, da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (SP).
Qual é o CNPJ do Banco Interior de São Paulo S.A.?
O CNPJ do Banco Interior de São Paulo S.A. é 69.057.453/0001-50.
Qual é a localização da sede do Banco Interior de São Paulo S.A.?
A sede do Banco Interior de São Paulo S.A. está localizada em São José do Rio Preto (SP).
Qual é o número do processo relacionado à falência do Banco Interior de São Paulo S.A.?
O número do processo é 0022647-42.2002.8.26.0576 – 3062/02.
Qual foi o documento que publicou a indicação do administrador judicial do Banco Interior de São Paulo S.A.?
A indicação foi publicada no “Edital Para Conhecimento de Credores e Demais Interessados”, de 25 de março de 2013, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 2013.
Quem foi indicado como administrador judicial na falência do Banco Interior de São Paulo S.A.?
O Sr. Alcides Roberto de Oliveira Chaves foi indicado como administrador judicial.
Qual foi o ato que determinou a cessação da liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A.?
A cessação da liquidação extrajudicial foi determinada pelo Ato-Presi nº 911, de 7 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2001.
Qual foi a decisão tomada pelo Presidente do Banco Central do Brasil em relação ao Banco Interior de São Paulo S.A.?
O Presidente do Banco Central do Brasil decidiu pela cessação da liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A. e dispensou o Sr. Alcides Roberto de Oliveira Chaves do encargo de liquidante.

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