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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. e dispensa o liquidante.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a transformação do regime de liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda., CNPJ 45.793.684/0001-64, em liquidação ordinária, conforme acordo homologado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Daniel Carnio Costa, em 8 de novembro de 2012, no bojo do Processo nº 0017086-92.2011.8.26.0100, e
Considerando o atendimento dos requisitos legais necessários para cessação do regime especial a que a empresa se encontra submetida,
R E S O L V E :
Art. 1º Declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetido o Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda., CNPJ 45.793.684/0001-64, com sede em São Paulo (SP), pelo Ato-Presi nº 1.167, de 11 de março de 2010, publicado pelo Diário Oficial da União de 12 de março de 2010.
Art. 2º Dispensar o Sr. José Roberto Alves, Carteira de Identidade nº 5.177.729 – SSP/SP e CPF nº 435.894.648-87, do encargo de liquidante.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente
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