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Prorroga prazo para conclusão de inquérito em cooperativa de crédito rural e dispensa servidor da comissão de inquérito.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos III e IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 24 de junho de 2013, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO LITORAL VALE DO ITAJAÍ E NORTE CATARINENSE (CNPJ n° 04.430.100/0001-09), com sede na cidade de Luiz Alves (SC).
Art. 2º Fica dispensado o Servidor Carlos Alberto Sabino Lopes, matrícula 1.753.374-0, da função de Secretário da Comissão de Inquérito instaurada na referida cooperativa, para a qual foi nomeado pelo Ato de Diretor nº 477, de 19 de março de 2013, publicado do Diário Oficial da União, de 20 de março de 2013, seção 2, página 29.
Sidnei Corrêa Marques
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