O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência quelhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista odisposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e na Portaria SE/MF nº102, de 08 de abril de 2010, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 5.811.132 (cinco milhões, oitocentose onze mil, cento e trinta e dois) Certificados Financeiros doTesouro, Série E, sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$ 16.296.878,04(dezesseis milhões, duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta eoito reais e quatro centavos), a serem colocados em favor do Fundo deFinanciamento Estudantil - Fies, observadas as seguintes condições:
I - data de emissão: 1º de janeiro de 2010;
II - data de vencimento: 1º de janeiro de 2040;
III - data-base: 1º de julho de 2000;
IV - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
V - modalidade: nominativa;
VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VII - valor nominal em 1º de junho de 2013: R$2,804424;
VIII - taxa de juros: não há;
IX - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variaçãodo Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior,divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
X - resgate do principal: em parcela única, na data do seuvencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.