Norma
27/06/2013
#225060

RESOLUÇÃO Nº 344, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Altera procedimento para qualificação de nomes com divergência de grafia no cadastro do FCVS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dosincisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº4.378, de 16 de setembro de 2002, combinado com o artigo 27 da Leinº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, em sua 88ª reunião ordináriarealizada em 25 de junho de 2013, resolve:

Art.1º Alterar o subitem 11.3.2.1 do Roteiro de Análise doFCVS, conforme redação a seguir:

11.3.2.1 Qualificação do nome cadastrado no CADMUT comdivergência de grafia

Efetuada pela UFS, independentemente de solicitação doAgente Financeiro, para o contrato cujo nome do mutuário, informadopelo Agente Financeiro ao CADMUT, apresente divergência de grafia,relacionada com o uso indevido de preposição e/ou de letras, ouem função de sobrenome alterado em decorrência de casamento/separação,desde que o CPF e data de nascimento do mutuário sejamidentificados no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da ReceitaFederal do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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