Revogada Norma
28/06/2013
#46209

Resolução Nº 4.244

Altera prazo de contratação previsto na Resolução nº 2.827, com avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional e condições de salvaguarda.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso III do § 2º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - prazo de contratação: até 30 de setembro de 2013, observadas a avaliação prévia da Secretaria do Tesouro Nacional no que se refere ao art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e as condições de salvaguarda a que se refere a Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009;” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                            Alexandre Antonio Tombini
                      Presidente do Banco Central do Brasil

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