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Revoga quatro resoluções anteriores relacionadas a normas do Conselho Monetário Nacional.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com base nos arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e 57 da citada Lei, tendo em vista o disposto nas Leis ns. 4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam revogadas as Resoluções ns. 3.912, de 7 de outubro de 2010, 3.915, de 20 de outubro de 2010, 3.941, de 17 de janeiro de 2011, e 4.039, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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