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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno, com fundamento no art. 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir desta data, Marco Antônio Belém da Silva, carteira de identidade 4.115.000-4 - SSP/SP e CPF 635.015.978-00, das funções de liquidante da empresa Guarujá Veículos Administradora de Consórcios Ltda. – Em liquidação extrajudicial, CNPJ 48.699.607/0001-38, com sede em Santos (SP).
Art. 2º Fica nomeado em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Jayme da Silva, carteira de identidade 3.490.533-9 - SSP/SP e CPF 091.658.008-34.
Sidnei Corrêa Marques
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