Norma
28/06/2013
#185756

CIRCULAR SUSEP n.º 470

Estabelece regras para operação das coberturas em planos de seguro de riscos de petróleo.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular SUSEP nº 470, de 28 de junho de 2013?
A Circular SUSEP nº 470, de 28 de junho de 2013, estabelece as regras e os critérios para operação das coberturas oferecidas nos planos de seguro do ramo de Riscos de Petróleo.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 470?
A Circular SUSEP nº 470 revogou a Circular SUSEP nº 19, de 10 de setembro de 1987.
Quais são as consequências da ausência de manifestação formal das sociedades seguradoras quanto ao arquivamento dos processos?
A ausência de manifestação formal das sociedades seguradoras quanto ao arquivamento dos processos implicará a automática suspensão de comercialização e encerramento dos respectivos planos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Quais coberturas estão incluídas nos riscos de petróleo?
Nos riscos de petróleo estão incluídas as coberturas de responsabilidade civil, à base de ocorrência ou reclamação, e as perdas financeiras vinculadas a eventos relacionados com as atividades descritas no Art. 3º da Circular SUSEP nº 470.
Quais atividades são consideradas sujeitas aos riscos de petróleo e/ou gás natural?
As atividades sujeitas aos riscos de petróleo e/ou gás natural incluem produção, prospecção e perfuração, unidades de perfuração e produção, armazenamento em terra (onshore) e marítimo (offshore), manutenção, conservação e construção de unidades de exploração, produção, armazenamento e outras estruturas submarinas, além do óleo e/ou gás armazenado nas unidades de produção e armazenamento offshore.
Quando entra em vigor a Circular SUSEP nº 470?
A Circular SUSEP nº 470 entra em vigor na data de sua publicação, que é 28 de junho de 2013.
O que deve ser feito pelas sociedades seguradoras até 1º de janeiro de 2014, conforme a Circular SUSEP nº 470?
As sociedades seguradoras devem solicitar o arquivamento dos processos referentes a planos de seguro de Riscos de Petróleo protocolizados anteriormente à data de início de vigência da Circular SUSEP nº 470, sejam padronizados ou não padronizados, sem prejuízo aos seguros em vigor.

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