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Divulga declaração de propósito para exercício de cargo de conselheiros de administração no Banco Semear, S. A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Minas Gerais – Órgão Oficial dos Poderes do Estado, nos dias 19 e 26 de junho de 2013 e no Diário do Comércio, nos dias 18 e 25 de junho de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
RICARDO OZANAN SILVEIRA DE AZEVEDO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido aos 15-12-1.969, natural de Belo Horizonte - MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG, na Rua Capivari, 405 – Apto. 101, bairro Serra, CEP 30.220-400, portador da Carteira de Identidade número MG-5.377.029, expedida pela SSPMG e CPF número 780.495.716-53 e MARIA JOSÉ SIQUEIRA AZEVEDO FIALHO, brasileira, casada em regime de comunhão de bens, nascida aos 19-04-1.950, natural de Curvelo – MG, residente e domiciliada em Belo Horizonte – MG, na Rua Guilherme de Almeida, 435 – Apto. 601, bairro Santo Antônio, CEP 30.350-230, portadora da Carteira de Identidade número M-64.542, expedida pela SSPMG e CPF número 416.550.366-53, DECLARAM suas intenções de exercer o cargo de conselheiros de administração no Banco Semear, S. A., instituição financeira com sede em Belo Horizonte – MG, na Av. Afonso Pena, 3.577 – 3º. andar, bairro Serra, CEP 30.130-008, inscrito no CNPJ sob o número 00.795.423/0001-45 e que preenchem as condições estabelecias no artigo 2º. do Regulamento Anexo II à Resolução 4.122, de 02 de agosto de 2.012.
Esclarecem que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente Declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de Comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEORF – Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Av. Álvares Cabral, 1.605 – Santo Agostinho
30.170-001 – Belo Horizonte – MG”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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