PORTARIA N° 1323, DE 08 DE JULHO DE 2013. NORMAS APLICÁVEIS À INCLUSÃO NO SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SISBI/POA) DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX, combinado com o artigo 27, inciso I, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45810, de 06 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1° - A partir da publicação desta Portaria, todos os estabelecimentos a serem registrados no serviço de inspeção do IMA serão automaticamente inseridos no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA). Parágrafo único - São pré-requisitos para a inserção automática do estabelecimento no SISBI/ POA a implantação dos programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos/produtos com a logomarca SISBI. Art. 2° - Aos estabelecimentos que possuem registro provisório vinculando os programas de autocontrole e registro de rótulo/produto como condicionantes será facultada a adesão ao SISBI/POA, após a concessão de registro definitivo. Art. 3° - Os demais estabelecimentos registrados, que não se enquadram nos artigos anteriores, serão avaliados individualmente. Caso haja interesse do estabelecimento em aderir ao SISBI/POA, os mesmos deverão atender aos seguintes pré-requisitos: I - A indústria deve possuir registro definitivo; II - A estrutura, os equipamentos, os produtos elaborados e a capacidade de processamento devem estar conforme os projetos aprovados pelo IMA; III - Todos os produtos devem estar registrados, ou seja, com todos os rótulos aprovados sem ressalvas pelo IMA; IV - Devem estar implantados, no mínimo, os manuais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) como programas de autocontrole, os quais devem possuir registros auditáveis. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de julho de 2013. Altino Rodrigues Neto, Direto-Geral.