Comunicado
09/07/2013
#59180

Comunicado Nº 24.176

Publica declaração de propósito de administradores do Banco Cédula S/A conforme regulamentação vigente.

 

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Monitor Mercantil, nos dias 8 e 9 de julho de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

 "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

LUCIO BOTELHO DA ROCHA, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 06741936-6/IFP e CPF nº 821.089.947-34 e CRISTIAN SILVA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 36619639/SSP/SP e CPF nº 074.965.427-92, DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração no Banco Cédula S/A e que preenchem as condições estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 02 de agosto de 2012. ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhadas da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
BANCO CENTRAL DO BRASIL – DEORF – Rio de Janeiro – Av. Presidente Vargas, 730 – Centro/RJ.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2013”

 Daniel Brito de Castro Bichuette
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto

 

 

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções é de quinze dias contados a partir da data de publicação da Declaração de Propósito.
O que deve acompanhar as objeções apresentadas à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas da documentação comprobatória e devem ser apresentadas formalmente, com os autores devidamente identificados.
Os declarantes têm algum direito em relação ao processo de objeção?
Sim, os declarantes podem ter direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.
Quem assinou a Declaração de Propósito como chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
A Declaração de Propósito foi assinada por Daniel Brito de Castro Bichuette, chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Quais são as informações pessoais dos declarantes mencionados na Declaração de Propósito?
Os declarantes são Lúcio Botelho da Rocha, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 06741936-6/IFP e CPF nº 821.089.947-34, e Cristian Silva de Souza, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 36619639/SSP/SP e CPF nº 074.965.427-92.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: Av. Presidente Vargas, 730 – Centro/RJ, Rio de Janeiro.
Quais regulamentações são mencionadas como base para a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito baseia-se na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no texto?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar a intenção de indivíduos em exercer cargos de administração em uma instituição financeira, neste caso, o Banco Cédula S/A. Ela atende às exigências da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e da Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.

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