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Publica declaração de propósito de administradores do Banco Cédula S/A conforme regulamentação vigente.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Monitor Mercantil, nos dias 8 e 9 de julho de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
LUCIO BOTELHO DA ROCHA, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 06741936-6/IFP e CPF nº 821.089.947-34 e CRISTIAN SILVA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 36619639/SSP/SP e CPF nº 074.965.427-92, DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração no Banco Cédula S/A e que preenchem as condições estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 02 de agosto de 2012. ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhadas da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL – DEORF – Rio de Janeiro – Av. Presidente Vargas, 730 – Centro/RJ.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2013”
Daniel Brito de Castro Bichuette
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto
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