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Designa comissão para inquérito na Consavel Administradora de Consórcios Ltda.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designada para proceder a Inquérito na CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ n° 55.489.553/0001-41), com sede na cidade de São Paulo (SP), Comissão composta por CLAUDINEI MASUTTI ALCANTARA (Matrícula 2.067.500-3), na função de Presidente, e DILSON CARVALHO DA CUNHA FILHO (Matrícula 2.429.104-8), na função de Relator, ambos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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