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Cessa a liquidação extrajudicial da Objetiva Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante Paulo Eurico Paz Tatsch.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 19 de fevereiro de 2013, prolatada pela Dra. Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, Juíza Titular da 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, publicada no Diário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de 25 de fevereiro de 2013, e a nomeação da Central de Liquidantes, CNPJ nº 28.538.734/0001-48, para exercer o cargo de Administrador Judicial, nos autos do processo nº 0453530-26.2012.8.19.0001,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida a Objetiva Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 30.456.180/0001-81, com sede no Rio de Janeiro, pelo Ato do Presidente nº 963, de 17 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2002.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o senhor Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade nº 707.231 – II/RS e CPF nº 121.971.490-91.
Alexandre Antonio Tombini
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