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Cessa a liquidação extrajudicial da São Paulo Corretora de Valores Ltda. e dispensa o administrador judicial José Moretzsohn de Castro.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 19 de junho de 2013, nos autos do processo nº 0011080-98.2013.8.26.010, prolatada pelo Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo de 1º de julho de 2013, e a nomeação do senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade n° 5.447.317 – SSP/SP e CPF nº 114.144.641-34, para o cargo de Administrador Judicial,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida a São Paulo Corretora de Valores Ltda., CNPJ nº 61.822.052/0001-38, com sede em São Paulo, pelo Ato do Presidente nº 1.209, de 2 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade n° 5.447.317 – SSP/SP e CPF nº 114.144.641-34.
Alexandre Antonio Tombini
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