A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 713, de 23 de julho de 2013, para tratar da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, conforme o art. 23 da Lei nº 6.385/76 e o art. 3º da Instrução CVM nº 306/99.
A CVM constatou que a GERABANK ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 12.108.210/0001-87, e o Sr. VALDINEI ANTONIO DOMINGUES BONETTI, CPF 046.076.349-05, estavam oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do site www.gerabank.com.br sem a devida autorização.
A Deliberação determina:
Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral sobre a falta de autorização da GERABANK ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS LTDA e do Sr. VALDINEI ANTONIO DOMINGUES BONETTI para prestar serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.
Imediata suspensão das atividades de administração de carteiras de valores mobiliários pela GERABANK e pelo Sr. Bonetti, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas.
Essa Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.