Comunicado
31/07/2013
#66906

Comunicado Nº 24.269

Comunica os percentuais de remuneração básica da poupança e o limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH para o mês de agosto de 2013.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de agosto, é de 0,0660% a.a.(seiscentos e sessenta décimos de milésimo);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de agosto, é de 12,0739% a.a.(doze inteiros e setecentos e trinta e nove décimos de milésimo).

     Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Quem comunicou as informações sobre a remuneração básica dos depósitos de poupança e o limite máximo de taxa de juros para o mês de agosto de 2013?
As informações foram comunicadas por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.
Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de agosto de 2013?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de agosto de 2013 é de 12,0739% a.a. (doze inteiros e setecentos e trinta e nove décimos de milésimo).
O que estabelece o art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006?
O art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, estabelece a comunicação de informações sobre a remuneração básica dos depósitos de poupança e o limite máximo de taxa de juros para contratos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Qual é o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de agosto de 2013?
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de agosto de 2013 é de 0,0660% a.a. (seiscentos e sessenta décimos de milésimo).
Qual é a legislação que trata da remuneração básica dos depósitos de poupança?
A legislação que trata da remuneração básica dos depósitos de poupança é a Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.

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