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Dispensa e nomeia liquidante para instituições financeiras em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno, com base no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, Osmar Brasil de Almeida, carteira de identidade nº 2221898 IFP/RJ e CPF nº 011.459.676-04, das funções de liquidante do Banco Vega S.A. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 33.822.149/0001-05) e da Vega S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 36.149.557/0001-36), ambas empresas com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica nomeado, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Tupinambá Quirino dos Santos, carteira de identidade nº 4005999 IFP/RJ e CPF 342.205.427-87.
Sidnei Corrêa Marques
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