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Constitui comissão para inquérito em empresas em regime de liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 4º do Regulamento Anexo à Portaria nº 77.801, de 9 de agosto de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituída, para proceder a inquérito nas empresas Banco Simples S.A. (CNPJ nº 10.995.587/0001-70), Banco Rural S.A. (CNPJ nº 33.124.959/0001-98), Banco Rural de Investimentos S.A. (CNPJ nº 32.173.023/0001-94), Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ nº 17.360.777/0001-60), Banco Mais S.A. (CNPJ nº 33.074.683/0001-80), todas em regime de Liquidação Extrajudicial, a primeira com sede em Recife (PE) e as demais com sede em Belo Horizonte (MG), Comissão de Inquérito integrada pelos seguintes membros:
I – Lucas Alves Freire, Matrícula 6.321.771-6, na função de Presidente;
II – José Vianna de Assis Junior, Matrícula 5.918.914-2, na função de Relator;
III – Cibele Lie Sassaki, Matrícula 2.027.729-6, na função de Relatora;
IV – Mirian Silva Carvalho, Matrícula 7.204.868-9, na função de Assistente; e
V – Raphael Mendes Avelar, Matrícula 8.441.472-3, na função de Assistente.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da Comissão de Inquérito de que trata este Ato de Diretor.
Sidnei Corrêa Marques
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