Revogada Norma
22/08/2013
#48471

Resolução Nº 4.262

Altera dispositivo da Resolução 2.827 para tratar operações financeiras de instituições públicas federais e empresas estatais dos setores elétrico e de saneamento.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto de 2013, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso VIII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - operações envolvendo instituições financeiras públicas federais e empresas estatais do setor elétrico e do setor de saneamento, exclusivamente para atender ao pagamento de dívidas contraídas junto ao sistema financeiro nacional, observado o disposto no do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     Alexandre Antonio Tombini
                             Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a publicação da Resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a publicação da Resolução é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei.
Qual legislação deve ser observada nas operações mencionadas no inciso VIII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827?
As operações devem observar o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Qual é o objetivo das operações mencionadas no inciso VIII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827?
O objetivo das operações é atender ao pagamento de dívidas contraídas junto ao sistema financeiro nacional por instituições financeiras públicas federais e empresas estatais do setor elétrico e do setor de saneamento.
Qual é a nova redação do inciso VIII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001?
A nova redação do inciso VIII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827 é: "VIII - operações envolvendo instituições financeiras públicas federais e empresas estatais do setor elétrico e do setor de saneamento, exclusivamente para atender ao pagamento de dívidas contraídas junto ao sistema financeiro nacional, observado o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Quem assinou a Resolução publicada em 22 de agosto de 2013?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que o Banco Central do Brasil tornou público em 22 de agosto de 2013?
O Banco Central do Brasil tornou público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto de 2013, resolveu alterar o inciso VIII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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