Comunicado
23/08/2013
#50907

Comunicado Nº 24.377

Divulga declaração de propósito relacionada a exercício de cargos em instituições financeiras.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada, concomitantemente, nos jornais A Tarde e Correio da Bahia, de Salvador, e Valor Econômico, do Rio de Janeiro, nos dias 21 e 22 de agosto de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Leonardo Freitas Oliveira, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da carteira de identidade nº. 108057563, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº. 080.214.437-31, DECLARA a sua intenção de exercer cargo de diretor sem designação específica e diretor administrativo, respectivamente, no BANCO BBM S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.114.366/0001-69, e BACOR CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.213.150/0001-50, ambas com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia e filiais na Cidade e Estado de São Paulo e na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, e que preenche as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº. 4.122, de 2 de agosto de 2012.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro – DEORF
Gerência-Técnica no Rio de Janeiro - GTRJA
Av. Presidente Vargas nº 730/19º andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20.071-900
 
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2013.”

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quais são as instituições financeiras mencionadas na Declaração de Propósito?
As instituições financeiras mencionadas são o BANCO BBM S.A. e a BACOR CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Quem assinou a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito foi assinada por Leonardo Freitas Oliveira.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
Adalberto Gomes da Rocha é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil, Departamento de Organização do Sistema Financeiro – DEORF, Gerência-Técnica no Rio de Janeiro - GTRJA, Av. Presidente Vargas nº 730/19º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.071-900.
Quais são os requisitos para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, com os autores devidamente identificados e acompanhadas da documentação comprobatória.
Qual é a regulamentação que exige a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é exigida pela Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e pela Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito ao Banco Central do Brasil?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da divulgação do comunicado público pelo Banco Central do Brasil.
Quem é Leonardo Freitas Oliveira?
Leonardo Freitas Oliveira é um engenheiro brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, que declarou sua intenção de exercer cargos de diretor sem designação específica e diretor administrativo no BANCO BBM S.A. e na BACOR CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento formal onde uma pessoa declara sua intenção de exercer um cargo específico em uma instituição financeira, conforme exigido pela regulamentação vigente.

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