Revogada Norma
22/08/2013
#221502

CIRCULAR SUSEP n.º 473

Estabelece validade e procedimentos para documentos eletrônicos dirigidos a seguradoras, resseguradores e entidades de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Como é considerado um documento como 'lido' no sistema da Susep?
Um documento é considerado 'lido' no sistema da Susep quando é realizado o download do mesmo através de clique no ícone referente ao documento.
Quais entidades são afetadas pela Circular Susep nº 473?
A Circular Susep nº 473 afeta sociedades seguradoras ou de capitalização, resseguradores locais, admitidos ou eventuais, entidades abertas de previdência complementar e empresas em regime especial.
O que estabelece a Circular Susep nº 473, de 22 de agosto de 2013?
A Circular Susep nº 473, de 22 de agosto de 2013, estabelece que os documentos dirigidos às sociedades seguradoras ou de capitalização, aos resseguradores locais, admitidos ou eventuais, às entidades abertas de previdência complementar e às empresas em regime especial expedidos pela Susep exclusivamente por meio do sítio eletrônico da Susep na Internet têm a mesma validade que os documentos expedidos por meio físico.
Quando a Circular Susep nº 473 entra em vigor?
A Circular Susep nº 473 entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Onde os documentos expedidos pela Susep são disponibilizados?
Os documentos expedidos pela Susep são disponibilizados na subseção 'Documentos para o Mercado', na seção 'Informações ao Mercado', do sítio eletrônico da Susep na Internet, no endereço http://www.susep.gov.br.
Qual é o prazo para que os documentos lidos permaneçam disponíveis na subseção 'Documentos Lidos'?
Os documentos lidos permanecerão disponíveis na subseção 'Documentos Lidos' pelo prazo de 2 (dois) anos após a data de leitura.
Como é feito o acesso à subseção 'Documentos para o Mercado' no sítio eletrônico da Susep?
O acesso à subseção 'Documentos para o Mercado' é feito por meio de senha específica, que é concedida através do Sistema de Controle de Acesso, disponível na subseção 'Controle de Acesso', da seção 'Informações ao Mercado', do sítio eletrônico da Susep.
O que acontece se uma entidade não realizar o download de um documento no prazo de 5 dias?
Se uma entidade não realizar o download de um documento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expedição do documento no sítio eletrônico da Susep, o prazo começa a correr automaticamente a partir do 6º (sexto) dia.

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