Norma
22/08/2013
#189234

INSTRUCAO SUSEP n.º 68

Altera a Instrução Susep 51 para permitir disponibilização eletrônica de documentos para entidades supervisionadas.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Susep nº 68, de 22 de agosto de 2013?
A Instrução Susep nº 68, de 22 de agosto de 2013, foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da Susep.
O que foi corrigido na retificação da Instrução Susep nº 68, de 22 de agosto de 2013?
A retificação corrigiu a data da Instrução Susep nº 51 mencionada no texto original, alterando de 15 de fevereiro de 2012 para 15 de março de 2011.
Qual é a referência normativa que confere atribuições ao Superintendente da Susep?
As atribuições do Superintendente da Susep são conferidas pelo inciso X do art. 68 do Regimento Interno, conforme a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010.
O que é a Instrução Susep nº 68, de 22 de agosto de 2013?
A Instrução Susep nº 68, de 22 de agosto de 2013, é um documento que altera a Instrução Susep nº 51, de 15 de março de 2011, permitindo que documentos destinados a entidades supervisionadas pela Susep possam ser disponibilizados apenas em meio eletrônico.
Qual é a principal alteração trazida pela Instrução Susep nº 68, de 22 de agosto de 2013?
A principal alteração é a adição do §3º ao art. 10 da Instrução Susep nº 51, de 15 de março de 2011, permitindo que documentos relacionados no inciso I deste artigo, quando destinados a entidades supervisionadas pela Susep, possam ser disponibilizados apenas em meio eletrônico.
Quando a Instrução Susep nº 68, de 22 de agosto de 2013, entrou em vigor?
A Instrução Susep nº 68, de 22 de agosto de 2013, entrou em vigor na data de sua publicação.

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