Revogada Norma
02/09/2013
#70231

Carta Circular Nº 3.611

Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil (Cosif) usados para cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor de Crédito.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, aliena “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.666, de 30 de Agosto de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de que trata a Circular nº 3.666, de 30 de Agosto de 2013, relacionados no anexos a esta Carta Circular.

Art. 2º.  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan 

 

Anexo I à Carta Circular nº 3.611, de 02 de Setembro de 2013.

Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

4.1.1.05.00-5 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS

4.1.1.10.00-7 DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS

4.1.1.20.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS

4.1.1.25.00-9 DEPÓSITOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO PARA EXPORTAÇÃO - ZPE

4.1.1.30.00-1 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO

4.1.1.40.00-8 DEPÓSITOS DE GOVERNOS

4.1.1.45.00-3 CHEQUES DE VIAGEM

4.1.1.50.00-5 CHEQUES MARCADOS

4.1.1.55.00-0 CHEQUES-SALÁRIO

4.1.1.75.00-4 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS

4.1.1.77.00-2 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS

4.1.1.80.00-6 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS

4.1.1.85.00-1 DEPÓSITOS VINCULADOS

4.1.1.90.00-3 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4.1.2.10.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS

4.1.2.20.00-7 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS

4.1.2.25.00-2 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS

4.1.2.30.00-4 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO

4.1.2.35.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO

4.1.2.40.00-1 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA

4.1.2.50.00-8 DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS

4.1.2.60.00-5 DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA

4.1.2.80.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL

4.1.4.10.00-6 DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO

4.1.5.10.10-2 Com Certificado

4.1.5.10.20-5 Não Ligadas - Sem Certificado

4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado

4.1.5.30.00-3 DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA

4.3.1.10.00-5 OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS

4.3.2.10.00-8 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS

4.3.2.25.00-0 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS

4.3.2.35.00-7 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

4.3.2.40.10-2 Emitidas após 23 de maio de 2013

4.9.9.25.00-5 OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS

4.9.9.27.00-3 OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO

6.2.1.10.00-0 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS

6.2.1.20.00-7 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS

6.2.1.25.00-2 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS

6.2.1.30.00-4 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO

6.2.1.35.00-9 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO

6.2.1.40.00-1 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA

6.2.1.50.00-8 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS

6.2.1.60.00-5 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA

6.2.1.80.00-9 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL

9.0.9.53.15-0 CARTEIRA PRÓPRIA - LIGADAS - APÓS 8 DE MARÇO

9.0.9.53.25-3 CARTEIRA DE TERCEIROS - LIGADAS - APÓS 8 DE MARÇO

 

Anexo II à Carta Circular nº 3.611, de 02 de Setembro de 2013.

Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

4.1.5.10.22-9 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis

4.1.5.10.23-6 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis

4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis

4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis

Perguntas e respostas

Quais são alguns dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao FGC?
Alguns dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao FGC incluem:
  • 4.1.1.05.00-5 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
  • 4.1.1.10.00-7 DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS
  • 4.1.1.20.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
  • 4.1.1.25.00-9 DEPÓSITOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO PARA EXPORTAÇÃO - ZPE
  • 4.1.1.30.00-1 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
Quando a Carta Circular nº 3.611 entrou em vigor?
A Carta Circular nº 3.611 entrou em vigor na data de sua publicação, em 02 de setembro de 2013.
O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) é um conjunto de normas contábeis que padroniza a contabilidade das instituições financeiras no Brasil, facilitando o controle e a fiscalização pelo Banco Central.
Qual é a base legal para a divulgação dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições ao FGC?
A base legal para a divulgação dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições ao FGC é o art. 4º da Circular nº 3.666, de 30 de agosto de 2013.
Quais são alguns dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao FGC?
Alguns dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao FGC incluem:
  • 4.1.5.10.22-9 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
  • 4.1.5.10.23-6 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
  • 4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis
  • 4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis
Qual é a função do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) tem a função de proteger depositantes e investidores, garantindo a recuperação de parte dos valores aplicados em caso de falência ou intervenção de instituições financeiras associadas.