Comunicado
02/09/2013
#68932

Comunicado Nº 24.425

Comunica a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da Alfa Turismo Ltda. – ME.

Informo que a autorização para operar no mercado de câmbio detida pela Alfa Turismo Ltda. – ME, CNPJ 43.632.116/0001-56, perderá a validade em 26 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quando a Alfa Turismo Ltda. – ME perderá a validade da autorização para operar no mercado de câmbio?
A autorização perderá a validade em 26 de setembro de 2013.
Qual é a resolução que dispõe sobre a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio?
A perda de validade está disposta no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.
Qual é a empresa mencionada no texto que perderá a autorização para operar no mercado de câmbio?
A empresa mencionada é a Alfa Turismo Ltda. – ME, CNPJ 43.632.116/0001-56.
Quem assinou o comunicado sobre a perda de validade da autorização da Alfa Turismo Ltda. – ME?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

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