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Comunica a indisponibilidade de bens de administradores de fato da Diferencial Corretora em liquidação extrajudicial.
Relativamente à Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em liquidação extrajudicial - (CNPJ 92.885.631/0001-53), com sede em Porto Alegre (RS), diante das provas documentais apresentadas pela Comissão de Inquérito, nomeada pelo Ato de Diretor 0475, de 4.2.2013, publicado no Diário Oficial da União de 6.2.2013, dando conta da prática de atos de gestão e administração na empresa acima mencionada, com base na manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do processo 1301584522,
COMUNICAMOS, em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, e complementando o item II do Comunicado 22.816, de 9.8.2012, a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de ELIANE PRUFER (CPF 395.790.340-87), brasileira casada, securitária, portadora da carteira de identidade nº2029389257, SSP/RS, JANAÍNA CARDOSO ALANO (CPF 394.390.890-91), brasileira, separada judicialmente, contadora, portadora da carteira de identidade nº5025913021, SSP/RS, e MÁRCIO EUCLIDES SEVERO MARQUES (CPF 627.299.770-15), brasileiro, solteiro, securitário, portador da carteira de identidade nº 8050302499, SJS/RS, todos residentes e domiciliados em Porto Alegre (RS), que atuaram como administradores “de fato” nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial da sociedade, conforme dispõe o caput e parágrafo 1º do art. 36 da Lei 6.024, de 13.03.1974.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe
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