Norma
22/09/2013
#192672

CIRCULAR SUSEP n.º 476

Altera dispositivos da Circular Susep nº 437/2012 sobre comercialização de contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral.

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Perguntas e respostas

Qual é a principal alteração feita pela Circular Susep nº 476?
A principal alteração é no artigo 13 da Circular Susep nº 437/2012, que estabelece que as Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com as disposições da Circular após 360 dias contados da data de sua publicação.
Quais circulares foram revogadas pela Circular Susep nº 476?
A Circular Susep nº 476 revogou a Circular Susep nº 454, de 6 de dezembro de 2012, e a Circular Susep nº 467, de 14 de junho de 2013.
Qual é o prazo para produtos secundários vinculados a processos de produto principal protocolados até 31 de dezembro de 2012?
Para produtos secundários vinculados a processos de produto principal protocolados até 31 de dezembro de 2012, o prazo é de 540 dias, conforme o parágrafo 4º do artigo 13 da Circular Susep nº 437/2012.
Quando a Circular Susep nº 476 entrou em vigor?
A Circular Susep nº 476 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 22 de setembro de 2013.
O que é a Circular Susep nº 476?
A Circular Susep nº 476, de 22 de setembro de 2013, altera dispositivos da Circular Susep nº 437/2012, que regulamenta a comercialização de contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral.
Qual foi a retificação feita na Circular Susep nº 476?
A retificação feita na Circular Susep nº 476 corrigiu a data de sua emissão de 22 de setembro de 2013 para 12 de setembro de 2013.
O que diz o inciso II do parágrafo 3º do artigo 13 da Circular Susep nº 437/2012 após a alteração?
O inciso II do parágrafo 3º do artigo 13 da Circular Susep nº 437/2012, após a alteração, estabelece que, após o prazo de 360 dias, os contratos poderão vigorar apenas até o término de sua vigência, não podendo ser renovados.

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