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Cessa a liquidação extrajudicial da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda. e dispensa o liquidante Reginaldo Bentes dos Santos.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 16 de julho de 2013, prolatada pelo Dr. Raimundo Rodrigues Santana, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua (PA), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Pará, de 23 de julho de 2013, e a nomeação do senhor Reginaldo Bentes dos Santos, Carteira de Identidade nº RG/PA 005631/0-1 – CRC/PA e CPF nº 024.036.682-49 para exercer o cargo de Administrador Judicial, nos autos do processo nº 0007869-15.2013.814.0006,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda., CNPJ 22.981.286/0001-76, com sede em Ananindeua (PA), a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.200, de 15 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2011.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o senhor Reginaldo Bentes dos Santos, Carteira de Identidade nº RG/PA 005631/0-1 – CRC/PA e CPF nº 024.036.682-49.
Alexandre Antonio Tombini
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