Norma
18/09/2013
#83060

Ato do Presidente Nº 1.261

Cessa a liquidação extrajudicial da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda. e dispensa o liquidante Reginaldo Bentes dos Santos.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência da empresa por sentença de 16 de julho de 2013, prolatada pelo Dr. Raimundo Rodrigues Santana, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua (PA), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Pará, de 23 de julho de 2013, e a nomeação do senhor Reginaldo Bentes dos Santos, Carteira de Identidade nº RG/PA 005631/0-1 – CRC/PA e CPF nº 024.036.682-49 para exercer o cargo de Administrador Judicial, nos autos do processo nº 0007869-15.2013.814.0006,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda., CNPJ 22.981.286/0001-76, com sede em Ananindeua (PA), a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.200, de 15 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2011.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o senhor Reginaldo Bentes dos Santos, Carteira de Identidade nº RG/PA 005631/0-1 – CRC/PA e CPF nº 024.036.682-49.

 

                  Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual foi a publicação oficial que anunciou a liquidação extrajudicial da empresa em 2011?
A liquidação extrajudicial foi anunciada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2011.
Qual é a base legal para a atuação do Presidente do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
A base legal é o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o art. 19, alínea 'd', da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi a decisão judicial mencionada no texto e quem a proferiu?
A decisão judicial mencionada é a decretação da falência da empresa Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda., proferida pelo Dr. Raimundo Rodrigues Santana, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua (PA), em sentença de 16 de julho de 2013.
Qual foi a decisão tomada pelo Presidente do Banco Central do Brasil em relação à liquidação extrajudicial da empresa?
O Presidente do Banco Central do Brasil decidiu cessar a liquidação extrajudicial da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da empresa?
O senhor Reginaldo Bentes dos Santos foi dispensado do encargo de liquidante da empresa.
Qual era o CNPJ da empresa Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda.?
O CNPJ da empresa era 22.981.286/0001-76.
Quem foi nomeado como Administrador Judicial no processo de falência da empresa mencionada?
O senhor Reginaldo Bentes dos Santos foi nomeado como Administrador Judicial no processo de falência.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.